Benefícios • 18/09/2017 • por Brandas
Benefícios para quem sofre acidente de trabalho

Os acidentes de trabalho no Brasil caíram de 725 mil casos por ano em 2013 para 612 mil ocorrências em 2015, o que representa uma queda de 14%, segundo dados da Previdência Social. Apesar da redução, o Brasil ainda é um dos países que mais registra esse tipo de caso no mundo.
Quando ocorre um acidente de trabalho, a primeira atitude deve ser procurar um médico e comunicar a empresa imediatamente. Ela, por sua vez, vai comunicar à Previdência Social pela Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pela empresa. Após esse período, o INSS concede o auxílio-doença. Outro ponto importante é que o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após a recuperação.
Estatísticas geradas por cada acidente de trabalho
Em 2015, último ano de levantamento da Previdência Social, 100.174 atendimentos foram registrados. Quanto ao perfil dos acidentados, a maioria – 102 mil trabalhadores – sofre os acidentes entre 30 e 34 anos. Mais da metade (53,9%) dos casos ocorreram na região Sudeste do País, onde houve 330 mil acidentes.
De acordo com pesquisa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, o setor de serviços é o que mais registra acidentes de trabalho por ano, com 76 mil casos. A segunda colocação fica com a indústria extrativista e da construção civil, com mais de 46 mil ocorrências. A terceira colocação fica com a área de transformação de metais, com cerca de 45 mil acidentes anuais.
Direitos do trabalhador
O funcionário que é segurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e sofre um acidente tem direito a alguns benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, estabilidade provisória, isenção do imposto de renda, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O site do Senado tem o detalhamento dos direitos. Confira os principais:
Auxílio-doença acidentário: este benefício é válido quando o funcionário precisa se ausentar por mais de 15 dias. Vale lembrar que não é exigido carência, basta apenas que o colaborador seja segurado pela Previdência Social. Caso o afastamento for menor que 15 dias, quem paga o benefício é a empresa contratante.
Auxílio-acidente: corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença e deve ser pago a partir da cessação deste até a concessão da aposentadoria do segurado.
Estabilidade provisória: o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa até 12 meses após a cessação do auxílio-doença e seu retorno ao trabalho.
FGTS: a empresa é obrigada a recolher o FGTS do empregado durante todo o afastamento.
Isenção do Imposto de Renda: quem sofre acidente de trabalho está isento do imposto de renda sobre os benefícios acidentários.
Aposentadoria por invalidez: o trabalhador tem direito a ser aposentado por invalidez quando o acidente provocar incapacidade total e permanente para o trabalho.
Pensão por morte: quando houver dependentes de um trabalhador que morreu por causa de acidente de trabalho, os filhos terão direito ao recebimento da pensão.
Indenização: é aplicável quando o acidente for causado por culpa do empregador ou de colegas de trabalho.
Seguro DPVAT – Se o acidente for de trânsito, terá direito ao seguro DPVAT e a indenização paga pelo causador do acidente, mas não pelo empregador – exceto se ele concorrer com parte da culpa, como em acidente causado por falta de manutenção no veículo da empresa.
Entretanto, esses valores nem sempre são suficientes para cobrir todos os gastos. Sem falar que a burocracia e a demora em receber os benefícios podem se tornar mais um problema na vida da pessoa, que já está fragilizada pelo acidente.
Por isso, um plano de assistência familiar ajuda na qualidade de vida e segurança do acidentado. A Brandas tem diversas opções para todos os tipos de família.
Todo trabalhador está suscetível a acidentes, independente da profissão e da área. É fundamental cobrar da empresa que você presta serviço todos os requisitos básicos de segurança. Entretanto, cada um pode fazer a sua parte tomando os devidos cuidados no dia a dia do serviço.