Família • 06/11/2017 • por Brandas
Quem paga as despesas do enterro?

A morte é sempre um momento delicado em qualquer família porque ninguém costuma pensar e se planejar para isso, ainda mais quando o falecimento acontece de forma inesperada. E a situação piora quando os familiares se deparam com a necessidade de resolver questões burocráticas e financeiras, como as despesas do enterro. E isso tudo com urgência e, muitas vezes, sem nenhuma experiência anterior com o assunto.
É um momento difícil, que precisa ser encarado com o máximo de serenidade para que a situação não vire uma bola de neve e um trauma para toda a família.
Documentos e despesas do enterro
Atestado de óbito
O documento é fornecido pelo médico, atestando o falecimento e a causa da morte. Ele será fundamental para as providências com o velório, enterro e todas as outras burocracias.
A emissão do atestado de óbito varia conforme as circunstâncias da morte:
Natural: se acontecer em casa ou em um hospital, acompanhada de um médico, ele mesmo fornecerá o atestado.
Repentina: sem a presença de um médico, a família deve procurar a polícia e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Neste caso é o SVO quem emite.
Ação violenta: a polícia deve ser procurada para o registro da ocorrência. Após isso, o corpo será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde será emitido o atestado de óbito.
Providências para o Velório e Funeral
Após conseguir o atestado de óbito, a família deve procurar uma funerária para contratar o velório e o funeral. Os seguintes documentos são necessários:
- laudo assinado por um médico para sepultamento;
- no caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos do falecido ser aposentado ou receber pensão ou auxílio-doença);
- Carteira de Identidade (RG).
Certidão de Óbito
A certidão de óbito do falecido é providenciada depois do velório e do funeral. O documento é diferente do Atestado de Óbito. É o registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.
Para obter a certidão de óbito, o funcionário da agência funerária colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um canhoto que possibilita a retirada desta certidão no cartório.
Documentos necessário para a certidão de óbito:
- Atestado de Óbito;
- Cédula de Identidade (RG);
- Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou certidão de casamento;
- carteira profissional (CTPS);
- título eleitoral;
- certificado de reservista;
- CPF;
- Cartão do INSS;
- PIS/PASEP.
A documentação completa é necessária para que a certidão de óbito tenha todos os dados exigidos por lei. Só assim será possível requerer pensão e dar entrada ao processo de inventário ou testamento. A emissão da certidão de óbito é imediata.
Custos do falecimento
Quem é dependente de segurado pela Previdência Social recebe o valor de até um salário mínimo vigente de auxílio funeral. É necessário que a pessoa tenha contribuído ao INSS por pelo menos um ano. Entretanto, esse valor é muito abaixo do que é cobrado para cremar e sepultar.
Como facilitar o processo?
A burocracia é enorme e resolver tudo isso em meio ao sofrimento é, sem dúvida, um transtorno terrível. Entretanto, se prevenir para que o momento não seja tão complicado é fundamental, visto que todo mundo passa por isso, mais cedo ou mais tarde. A Brandas tem diversos tipos de assistência funeral que, com certeza, vão ajudar a passar por tudo com mais tranquilidade.
Uma informação importante é que as despesas do enterro não podem ser interpretadas como dívida de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o ato é um empréstimo emergencial de natureza civil e não trabalhista. Por isso, as empresas não podem descontar as despesas do funeral de um funcionário vítima de um acidente das verbas rescisórias.
A Rotary, organização de líderes de negócios e profissionais que existe no mundo inteiro, elaborou uma cartilha de orientação à família enlutada que contém informações úteis. Ainda assim, se houver mais dúvidas, a equipe da Brandas está preparada para te auxiliar a qualquer momento pelo telefone (61) 3613-3000.